O adolescente, de 17 anos, que foi apreendido após espancar e jogar o enteado, de 2 anos, contra a parede, na cidade de São Vicente, litoral paulista, completa a maioridade nesta quarta-feira (3), mas seguirá respondendo como ‘ato infracional’, pois na data dos fatos ele era menor de idade.
A mãe da criança, de 22 anos, também foi presa por omissão de socorro. O casal levou o bebê à uma unidade médica alegando que o mesmo teria caído da cama, porém, a equipe médica acionou a polícia militar pois os ferimentos não condiziam com a versão apresentada.
O caso aconteceu na madrugada de segunda-feira (1). Por dois dias, o padrasto ‘escapou’ de ser preso, e poderá ser submetido apenas à ‘medidas socioeducativas’.
O bebê segue internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa de Santos, em estado grave, e está em coma induzido, com múltiplas fraturas na cabeça. A avó materna é quem está responsável pela criança.
Ana Beatriz Morais De Oliveira, mãe do menino, está presa, e foi constatado que a mesma estava em liberdade provisória, pois já respondia judicialmente por outro crime, desta vez, furto à lojas de Santos.
O casal segue detido por tempo indeterminado, e seguindo o procedimento habitual, a mãe será apresentada à um juiz da Vara Criminal, e o padrasto à Vara da Infância e da Juventude.
Por que o padrasto não pode ser preso
No Brasil, os menores de 18 anos são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enquanto os maiores respondem pelo Código Penal Brasileiro (CPB). Visto que na data em que confessou o crime e foi apreendido, o padrasto tinha 17 anos, mesmo que completasse a maioridade no dia seguinte, ainda assim, seria punido inicialmente de acordo com o ECA.
O crime de tentativa de homicídio, quando cometido por um adulto, pode resultar em uma pena que pode variar entre 6 meses à 20 anos de reclusão. A pena por maus-tratos, por sua vez, também pode variar entre 6 meses à 1 ano, ou resultar em multa. Ela ainda pode ser agravada se o ato causar lesão corporal grave ou morte.
Já para os menores de idade, ambos os crimes, poderão ser punidos com medidas socioeducativas, focando na reabilitação e ressocialização do jovem. O ECA entende como tal: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Nestes casos, portanto, o padrasto poderá ser punido com a internação, realizada na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). Esta medida poderá durar até 3 anos, e é reavaliada a cada 6 meses.
Mesmo após completar seus 18 anos, o jovem pode continuar internado até o limite máximo de 21 anos. Em casos em que o indivíduo comete outro crime durante o cumprimento de medidas socioeducativas, após a maioridade, este será, desta vez, punido e julgado como um adulto.
Mãe estava em liberdade provisória
No dia 26 de fevereiro de 2024, Ana Beatriz e outras duas pessoas foram presas em flagrante, quando policiais militares avistaram o trio, com um cigarro de maconha e com sacolas com doces e outros produtos.
A equipe abordou os suspeitos, e foi constatado que os itens haviam acabado de serem furtados de duas lojas no Centro de Santos. Os funcionários de um dos estabelecimentos reconheceram o trio, e afirmaram que ações como esta eram recorrentes por parte deles.
A mulher foi presa e encaminhada à Cadeia Pública Feminina de São Vicente, onde permaneceu até o dia 10 de abril, quando foi solta por conseguir a revogação da prisão preventiva.
Durante o período de liberdade provisória, uma série de medidas cautelares deveriam ser cumpridas pela ré, como comparecer em juízo quando solicitado, não deixar a cidade e não ficar fora de casa no período da noite e finais de semana.
fonte: thmais.com.br